Pena por atos libidinosos contra menores de catorze anos ou pessoas sem condição de resistir pode ser reduzida em dois terços se não houver penetração.
Um projeto de lei atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados propõe reduzir de um sexto até dois terços a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. Proposta pelo primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), a proposta foi apresentada em um parecer e tem o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ramalho é relator, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, de um projeto apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A proposta original, aprovada pelo Senado em 2016, previa apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento entre um a dois terços da pena em casos de estupro coletivo, como o ocorrido no Rio de Janeiro, no ano passado. Em seu relatório, o deputado acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas.
Atualmente, segundo o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, mesmo que sem penetração, com menores de catorze anos, com alguém que, por doença ou deficiência mental, não tenha o discernimento necessário para o ato, ou que, por qualquer motivo, não possa oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos, quando a vítima morre em decorrência do estupro.
Em seu parecer, Fábio Ramalho propôs a redução da punição para o crime se o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes semelhante, se não houver “violência física ou psicológica” nem penetração “nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima” ou se o ato “não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em humilhação”. Para ele, a punição atual é “desproporcional”.
STJ
O parlamentar afirma que juízes e tribunais de segunda instância estão enquadrando acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou mesmo absolvendo-os quando o ato não envolve penetração. No STJ, porém, muitas dessas decisões estão sendo revertidas para a pena prevista no Código Penal. Ministros da Corte dizem que estão agravando as condenações por falta de previsão de punição alternativa na legislação penal.
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